Lei Ordinária nº 2.619, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2619

Ano

2023

Data

18/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o Artigo 1° da Lei n° 2.556 de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a oficialização da Marcha para Jesus. ( Passará a ser comemorada, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro)

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica