Lei Ordinária nº 2.619, de 18 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2619
Ano
2023
Data
18/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Artigo 1° da Lei n° 2.556 de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a oficialização da Marcha para Jesus. ( Passará a ser comemorada, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica