Lei Complementar nº 81, de 23 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
81
Ano
2020
Data
23/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Analista Jurídico do Município de Porto Nacional, criado pela Lei Municipal nº 2045, de 09 de abril de 2012, para “Procurador do Município”, de modo a adequá-lo ao estabelecido no art. 81 da Lei Orgânica do Município; Cria adicional por substituição de férias e adicional por acúmulo de função no âmbito da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica