Lei Complementar nº 81, de 23 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

81

Ano

2020

Data

23/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Analista Jurídico do Município de Porto Nacional, criado pela Lei Municipal nº 2045, de 09 de abril de 2012, para “Procurador do Município”, de modo a adequá-lo ao estabelecido no art. 81 da Lei Orgânica do Município; Cria adicional por substituição de férias e adicional por acúmulo de função no âmbito da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica