Lei Complementar nº 79, de 21 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
79
Ano
2020
Data
21/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede Isenção da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) para os contribuintes que especifica, e dá outras providências face ao enfrentamento do COVID-19.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.468, de 29 de dezembro de 1994
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.755, de 30 de dezembro de 2002
Anexos Norma Jurídica