Lei Complementar nº 79, de 21 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

79

Ano

2020

Data

21/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede Isenção da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) para os contribuintes que especifica, e dá outras providências face ao enfrentamento do COVID-19.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica