Lei Ordinária nº 2.445, de 02 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2445

Ano

2019

Data

02/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Assegura a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas e para pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida no âmbito do município de Porto Nacional-TO, e dá outras providências.

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