Lei Ordinária nº 2.445, de 02 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2445
Ano
2019
Data
02/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Assegura a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas e para pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida no âmbito do município de Porto Nacional-TO, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica